Projeto legislativo do Código de Defesa do Contribuinte chega ao Senado

No dia 18/11/2022, após aprovação pela Câmara dos Deputados, chegou ao Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 17, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O extenso PLP, cuja redação atual se desdobra ao longo de 85 páginas, ainda altera e revoga disposições de outros vários diplomas legais, dentre eles o Código Tributário Nacional (CTN).

Elaborado em coautoria por 32 parlamentares de diferentes partidos políticos, o projeto visa, essencialmente, proporcionar mais equilíbrio entre contribuintes e Fazenda Pública, atribuindo uma perspectiva de equiparação e cooperação à relação desses atores.

Para tanto, o texto codifica normas que elencam e sedimentam direitos do contribuinte, e acresce parâmetros ao procedimento do Fisco, a fim de evitar o exercício abusivo do poder do Estado na esfera tributária.

Em linhas gerais, e de acordo com a justificação dos autores, o PLP visa a consolidação de direitos básicos comuns a todos os contribuintes, ampliando as vias de exercício desses direitos, encurtando os “abismos” entre contribuinte e Fazenda Pública (principalmente quando de interesse do contribuinte contatar a Fazenda), e estabelecendo mecanismos complementares que visam a correta e proba atuação fazendária.

Dentre alguns dos pontos que mais têm chamado atenção, tem-se o expressivo incentivo à quitação voluntária que o PLP direciona ao contribuinte. Aqueles que possuam débitos objeto de contencioso administrativo farão, nos termos do PLP, jus a descontos regressivos incidentes sobre a parcela correspondente à multa e juros de mora.

Também há a previsão de majoração dos retromencionados descontos, em 20% (vinte por cento), caso o contribuinte, em paralelo ao pagamento, expressamente confesse os débitos e infrações, ainda que parcialmente, de forma irretratável, renunciando ao direito de contestá-los administrativa e judicialmente. E, ainda, prevê o PLP a aplicação dos descontos, pela metade, aos casos de dolo, fraude e simulação, tal qual ao devedor contumaz.

Relativamente às proposições de alterações ao CTN, a parte que toca às penalidades pecuniárias merece destaque. Isso porque são estipulados percentuais aplicáveis a título de multa por descumprimento de obrigação tributária, a variar de acordo com as hipóteses desses descumprimentos. Atualmente, o CTN, apesar de prever as penalidades pecuniárias, não atribui percentuais.

Faz também parte do PLP a mudança de conceito de solidariedade no âmbito tributário. Segundo o conceito sugerido, mais restrito que o atual, apenas o interesse comum na situação que deu origem ao fato gerador não configura solidariedade, sendo pressuposto a participação no ato constituidor do fato gerador.

Ainda no que tange ao CTN, o PLP descentraliza a definição das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Prevê que os entes federados passem a poder, no âmbito de sua competência, instituir outras formas de suspensão além das previstas no CTN. Tal mudança é de grande relevância, uma vez que, no cenário tributário atual, o rol de hipóteses de suspensão contido no CTN é taxativo.

Inclusive, no que concerne as hipóteses de suspensão da exigibilidade, o PLP traz consigo mais um item a ser incorporado ao rol já constante do CTN. Nos termos do projeto, a mera instauração do processo arbitral passa a ser causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Também relativo à arbitragem no PLP, importa destacar que houve a incorporação da sentença arbitral transitada em julgado ao rol das hipóteses de extinção do crédito tributário.

Na esteira do trâmite legislativo padrão, o PLP está sujeito a eventuais propostas de emenda ao longo da sua apreciação pelo Senado. A tramitação gera expectativas, uma vez que há enorme resistência por parte das entidades relacionadas ao Fisco, que encaram o projeto como um instrumento de favorecimento aos sonegadores e, por isso, têm se mobilizado para impedir a aprovação do texto atual.

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