
Em 25 de novembro de 2022 foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a Instrução Normativa RFB nº 2.117 que traz atualizações no controle aduaneiro de passageiros.
A normativa tem o condão de harmonizar as disposições já existentes – incluindo as constantes da Lei nº 14.286/2021 – que regem o controle relativo à entrada e saída de moeda em espécie do território nacional.
Dentre as relevantes mudanças, merece destaque o aumento do valor em espécie que os viajantes poderão transportar livremente. O limite atual de R$ 10 mil reais, passará a ser de US$ 10 mil dólares. Para quantias superiores, fica mantida a exigência de declaração própria (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes) à RFB por parte do portador.
O novo regramento entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2022.